Se houver mais de 12 parcelas em atraso, referentes a anos anteriores, o microempreendedor poderá parcelar o valor
Fonte: Brasil de Fato
Trabalhadores que possuem cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) e estão com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso podem regularizar a sua situação por meio do pagamento em parcelas.
O atraso no pagamento do DAS, que é o documento que reúne informações acerca dos tributos mensais de cada MEI, pode acarretar em suspensão do CNPJ, transferência da dívida para o CPF do microempreendedor individual e até perdas de direitos sociais.
Os tributos do DAS são fixos e se baseiam no valor atualizado do salário mínimo. Além disso, eles variam conforme o caráter da atividade realizada por cada microempreendedor.
Para efetuar o pagamento, que vence no dia 20 de cada mês, o trabalhador deve acessar o site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e digitar seu CNPJ. Na sequência deverá selecionar a opção “emitir guia de pagamento”, informando também o ano de referência.
Ao final, deve-se selecionar as parcelas a pagar, informar o dia em que o pagamento será efetuado e fazer o download do boleto. Caso o trabalhador selecione parcelas em atraso, no boleto será incluído o valor da multa e dos juros. Vale ressaltar que parcelas do ano vigente que estão em atraso não poderão ser parceladas.
Se houver mais de 12 parcelas em atraso, desde que sejam referentes a anos anteriores, o microempreendedor poderá parcelar os valores. O pagamento pode ser dividido em até 60 vezes, tendo parcela mínima de R$ 50.
Para realizar o parcelamento, deve-se acessar o site do Simples Nacional, clicar em “Simei Serviços” e, em seguida, em “Parcelamento”. Após informar alguns dados e ter a solicitação aceita, o trabalhador poderá selecionar as parcelas a serem pagas e confirmar a operação.
É importante lembrar que o pagamento desta guia deverá ser feito em até dois dias úteis. Os boletos do parcelamento podem ser acessados mensalmente no site do Simples Nacional, mas se preferir, o trabalhador pode informar uma conta corrente pelo qual será autorizado o débito automático mensal dos valores.
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